



O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
No PU 2025 são formalizadas as candidaturas às seguintes intervenções (dos Eixos “A”, “C” e “D”) do PEPAC para o Continente, por tipologia:
EIXO A - Rendimento e Sustentabilidade
Domínio A.1 - Rendimento e Resiliência
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A.1.1 Apoio ao Rendimento Base
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A.1.2 Apoio Associado
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Animais
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A.1.2.1 Pagamento por vaca em aleitamento
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A.1.2.2 Pagamento aos pequenos ruminantes
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A.1.2.3 Pagamento ao leite de vaca
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Superfícies
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A.1.2.6 Pagamento às proteaginosas
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A.1.2.7 Pagamento aos cereais praganosos
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A.1.2.8 Pagamento ao milho grão
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A.1.2.9 Pagamento ao milho silagem
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A.1.2.10 Pagamento à multiplicação de sementes certificadas
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A.1.2.11 Pagamento específico para o algodão
Domínio A.2 - Equidade
Domínio A.3 - Sustentabilidade (Ecorregimes)
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A.3.3 Gestão do solo
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A.3.3.1 Maneio da pastagem permanente
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A.3.4 Melhorar a eficiência alimentar animal
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A.3.5 Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos
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A.3.5.1 Bem-estar animal
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A.3.5.2 Uso racional de antimicrobianos
EIXO C - Desenvolvimento Rural
Domínio C.1 - Gestão ambiental e climática
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C.1.1 Compromissos Agroambientais e Clima
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C.1.1.1 Uso eficiente dos recursos naturais
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C.1.1.1.1 Conservação do solo
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C.1.1.1.1.1 Sementeira direta
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C.1.1.1.1.2 Enrelvamento
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C.1.1.1.1.3 Pastagens biodiversas
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C.1.1.1.2 Uso eficiente da água
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C.1.1.2 Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico
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C.1.1.2.1 Montados e lameiros
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C.1.1.2.1.2 Manutenção de lameiros de alto valor natural de sequeiro
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C.1.1.2.1.3 Manutenção de lameiros de alto valor natural de regadio
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C.1.1.2.2 Culturas permanentes e paisagens tradicionais
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C.1.1.2.2.1 Culturas permanentes tradicionais
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C.1.1.2.2.1.1 Olival tradicional
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C.1.1.2.2.1.2 Figueiral extensivo de sequeiro
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C.1.1.2.2.1.3 Pomar tradicional de sequeiro do Algarve
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C.1.1.2.2.1.4 Amendoal extensivo de sequeiro
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C.1.1.2.2.1.5 Castanheiro extensivo de sequeiro
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C.1.1.2.2.2 Douro Vinhateiro
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C.1.1.3 Mosaico agroflorestal
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C.1.1.4 Manutenção de raças autóctones
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C.1.2 Manutenção da atividade agrícola em zonas com condicionantes
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C.1.2.1.1 Zonas de montanha
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C.1.2.1.2 Zonas que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas
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C.1.2.1.2 Zonas sujeitas a condicionantes específicas
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C.1.2.2.1 Pagamento Rede Natura – Área condicionada tipo 1
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C.1.2.2.2 Pagamento Rede Natura - Área condicionada tipo 2
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C.1.2.2.3 Pagamento Rede Natura - Área condicionada tipo 3
EIXO D - Abordagem Territorial Integrada
Domínio D.2 - Programa de Acção em Áreas Sensíveis
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D.2.1.1 AZ Peneda-Gerês
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D.2.1.1.1 Gestão de pastoreio em áreas de baldio
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D.2.1.1.2 Manutenção de Socalcos
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D.2.1.2 AZ Montesinho-Nogueira
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D.2.1.2.1 Conservação dos Soutos Notáveis da Terra Fria
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D.2.1.2.2 Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio
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D.2.1.3 AZ Douro Internacional, Sabor, Maçãs, e Vale do Côa: Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio
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D.2.1.4 AZ Castro Verde, Vale do Guadiana, Piçarras e Cuba: Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio / pastagens temporárias naturais
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D.2.1.5 AZ Alto e Centro Alentejo: Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais
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D.2.2.1 Sítio Natura 2000 - Zona 1
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D.2.2.2 ZPE Vale Guadiana - Zona 2
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D.2.3 Gestão Integrada em zonas críticas
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D.2.4 Proteção de espécies com estatuto – Superfície agrícola
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D.2.4.1 Proteção do Lobo Ibérico
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D.2.4.2 Proteção das aves dos arrozais e outras zonas húmidas
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D.2.4.3 Proteção da águia-caçadeira
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D.2.5 Proteção de espécies com estatuto – Silvoambientais
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D.2.5.2 Conservação de locais de nidificação de grandes aves de rapina e abutres
No PU são ainda formalizadas as candidaturas às seguintes medidas fora do PEPAC:
Medidas Florestais (anteriores Quadros Comunitários de Apoio)
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Regulamento (CEE) n.º 2080/92 do Conselho, de 30 de junho: pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação
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RURIS (2000-2006) – "Florestação de Terras Agrícolas": pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação
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PRODER (2007-2013) – Subação 2.3.2.2 “Apoio à instalação de sistemas florestais e agroflorestais”
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Operação 8.1.1 "Florestação de terras agrícolas e não agrícolas";
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Operação 8.1.2 "Instalação de sistemas agroflorestais".
No PU são ainda declaradas:
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As áreas afetas a pastagens permanentes, com discriminação obrigatória das áreas de pastagens permanentes semeadas e biodiversas
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O efetivo pecuário da exploração
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As intenções de candidatura aos apoios associados ao setor animal, para o ano seguinte
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As intenções de candidatura às intervenções dos Ecorregimes A.3.4 – "Melhorar a eficiência alimentar animal"; A.3.5.1 – "Bem-estar animal" e A.3.5.2 – "Uso racional de antimicrobianos", para a campanha seguinte.
Fonte: www.ifap.pt
