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Jovem Agricultores

Investimento produtivo Jovens Agricultores

Objetivo da intervenção

Atrair e apoiar os jovens agricultores e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas em zonas rurais; reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização; promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável; e contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente, através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável. O apoio no âmbito desta medida contribui de forma transversal para a modernização das áreas agrícolas e rurais, através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua utilização pelos agricultores.

Beneficiários

Jovens agricultores, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, que se instalem pela primeira vez como agricultores na qualidade de responsável pelas explorações, incluindo pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social. Entende-se como primeira instalação na qualidade de responsável pela exploração, a situação em que o jovem agricultor assume pela primeira vez a titularidade e a gestão direta de uma exploração agrícola, devendo preencher cumulativamente as seguintes condições: Inscrição no Organismo Pagador enquanto beneficiário; Detenção da titularidade da exploração; Inscrição na autoridade tributária com atividade agrícola.

Condições de acesso

  • Ter investimento superior a 25.000 euros

  • Ter início após a data definida no aviso para apresentação das candidaturas;

  • Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efetuados através de conta bancária única, ainda que não exclusiva, do beneficiário, exceto em situações devidamente justificadas;

  • Não se encontrar materialmente concluído nem totalmente executado;

  • Evidenciar viabilidade económica e financeira;

  • Apresentar coerência técnica e económica;

  • Cumprir com as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;

  • Não contemplar investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados ou financiados ao abrigo do FEADER, bem como ao abrigo de outros fundos europeus, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

  • Projetos de investimento em regadio que, além dos requisitos referidos anteriormente, preencham as seguintes condições:

    • Possuam um plano de gestão de bacia hidrográfica notificado pelas autoridades nacionais à Comissão Europeia para toda a área abrangida pelo investimento;

    • Possuam ou tenham instalado, ao abrigo do investimento, contadores de medição de consumo de água.

  • Projetos de investimento de melhoria de regadio devem ainda apresentar uma poupança potencial de consumo de água mínima de 7,5 %, baseada numa avaliação ex ante. (1)

  • Caso o investimento tenha incidência em massas de águas subterrâneas ou de superfície cujo estado tenha sido identificado como inferior a bom no plano de gestão de bacia hidrográfica por motivos ligados à quantidade de água, deve ser alcançada uma redução efetiva do consumo de água de 5 % que contribua para assegurar um bom estado dessas massas de água.(1)

(1) Não se aplicam a investimentos em instalações existentes que incidam unicamente na eficiência energética, a investimentos na criação de um reservatório nem a investimentos na utilização de água para reutilização que não tenham incidência em massas de águas subterrâneas ou de superfície.​

Fonte: www.pepac.pt

Image by jean wimmerlin

Contacto

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Centro Comercial S. Francisco - Loja 33

6300 - 754 - Guarda

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Delegação Gouveia:
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