

Jovem Agricultores
Saiba quais as regras para se tornar um jovem agricultor.
O pagamento jovem é um pagamento anual complementar que incide sobre os jovens detentores de direitos de pagamento base e ativados no pedido.
Este pagamento é concedido a jovens que simultaneamente cumpram os seguintes requisitos:
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Não tenha mais do que 40 anos no primeiro ano de apresentação do pedido de pagamento jovem, ou seja, só são elegíveis agricultores que completem, no máximo, 40 anos até 31/12 do ano de candidatura;
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Se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável da exploração, ou em 1ª instalação no período de 5 anos anterior à 1ª apresentação do pedido de pagamento jovem (não sendo contabilizado o ano em que se verifica a instalação se esta for posterior ao ultimo dia do prazo de apresentação do PU);
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Cumpram com os critérios de competência e formação dispostos no artigo 27.º da Portaria n.º 57/2015, republicada pela Portaria nº 24-B/2016 e alterada pelas Portarias n.º 321/2016, de 16 de dezembro, n.º 35/2018, de 25 de janeiro, n.º 12/2019, de 14 de janeiro, e pela n.º 18/2020, de 24 de janeiro
Como se realiza o processo de candidatura?
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Identificação do Beneficiário
No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).
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Parcelário
Inscrever e/ou atualizar a informação das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.
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Pedido de Ajudas
Apresentar anualmente a candidatura ao apoio no Pedido Único de Ajudas (PU), pelo próprio beneficiário ou com o apoio de uma Entidade Recetora.
Calendário
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Apresentação do Pedido de Ajuda (PU 2020)
1 de fevereiro a 15 de junho de 2020
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Alteração do Pedido de Ajudas (PU 2020)
16 a 30 de junho de 2020
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Pagamento
De acordo com calendário a publicar.
Nota: Consulte mais informação e a legislação no site do IFAP .
Esta informação foi retirada do site do IFAP.
