

Registo de Poços
ANEXO II (A QUE SE REFERE O N.º 1 DO 3º) - REQUISITOS LEGAIS DE GESTÃO
LISTA DE INDICADORES
A - DOMÍNIO AMBIENTE, ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E BOAS CONDIÇÕES AGRÍCOLAS DAS TERRAS
RGL 1 - Diretiva n.º 91/676/CEE, de 12 de dezembro, relativa à proteção das águas contra poluição causada por nitratos de origem agrícola (Decretos-Lei n.º 235/97 e n.º 68/99 e Portaria n.º 259/2012)
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1. Controlo das parcelas adjacentes às captações de água quando não se destina a consumo humano
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1.1. Deposição temporária de estrumes a mais de 15 m, contados da linha de limite do leito dos cursos de água.
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1.2. Deposição de estrumes a mais de 25 m de uma qualquer origem de água subterrânea.
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2. Controlo das infraestruturas de armazenamento de efluentes pecuários
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2.1 Existência de infraestrutura de armazenamento de efluentes pecuários, caso a exploração detenha atividade pecuária.
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2.2 Capacidade das infraestruturas de armazenamento de efluentes pecuários.
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2.3 As infraestruturas destinadas ao armazenamento de efluentes pecuários encontram-se impermeabilizadas.
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3. Controlo ao nível da parcela
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3.1 Existência de ficha de registo de fertilização por parcela ou grupos de parcelas homogéneas.
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3.2 Boletins de análise.
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3.3 Verificação da quantidade de azoto por cultura constante na ficha de registo de fertilização.
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3.4 Verificação da época de aplicação dos fertilizantes.
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3.5 Verificação das limitações às culturas e às práticas culturais.
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A - INDICADORES A APLICAR NA PARCELA AGRÍCOLA E RELACIONADOS COM A ATIVIDADE AGRÍCOLA
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1. Novas construções e infraestruturas
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1.1 Construção (inclui pré-fabricados).
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1.2 Ampliação de construções.
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1.3 Instalação de estufas/estufins.
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1.4 Aberturas e alargamento de caminhos e acessos.
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1.5 Instalação de infraestruturas de eletricidade e telefónicas, aéreas ou subterrâneas, de telecomunicações, de transporte de gás natural ou de outros combustíveis, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis ou similares.
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2. Alteração do uso do solo
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2.1 Alteração do tipo de uso agroflorestal (culturas anuais de sequeiro; culturas anuais de regadio; culturas permanentes; prados e pastagens e floresta) ou outros usos.
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3. Alteração da morfologia do solo
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3.1 Alteração da topografia do terreno (aterros, taludes, perfurações, escavações ou terraplanagens).
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3.2 Destruição de sebes, muros e galerias ripícolas.
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3.3 Extração de inertes.
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3.4 Alteração da rede de drenagem natural.
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4. Resíduos
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4.1 Deposição de sucatas, ferro-velho, inertes e entulhos.
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4.2 Recolha e concentração de resíduos de origem agrícola.
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Nota: Consulte mais informação e a legislação no site do IFAP .
Esta informação foi retirada do site do IFAP.
