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Registo de Poços

ANEXO II (A QUE SE REFERE O N.º 1 DO 3º) - REQUISITOS LEGAIS DE GESTÃO

LISTA DE INDICADORES

 
A - DOMÍNIO AMBIENTE, ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E BOAS CONDIÇÕES AGRÍCOLAS DAS TERRAS

 

RGL 1 - Diretiva n.º 91/676/CEE, de 12 de dezembro, relativa à proteção das águas contra poluição causada por nitratos de origem agrícola (Decretos-Lei n.º 235/97 e n.º 68/99 e Portaria n.º 259/2012)

  1. 1. Controlo das parcelas adjacentes às captações de água quando não se destina a consumo humano

    • 1.1. Deposição temporária de estrumes a mais de 15 m, contados da linha de limite do leito dos cursos de água.

    • 1.2. Deposição de estrumes a mais de 25 m de uma qualquer origem de água subterrânea.

  1. 2. Controlo das infraestruturas de armazenamento de efluentes pecuários

    • 2.1 Existência de infraestrutura de armazenamento de efluentes pecuários, caso a exploração detenha atividade pecuária.

    • 2.2 Capacidade das infraestruturas de armazenamento de efluentes pecuários.

    • 2.3 As infraestruturas destinadas ao armazenamento de efluentes pecuários encontram-se impermeabilizadas.

  1. 3. Controlo ao nível da parcela

    • 3.1 Existência de ficha de registo de fertilização por parcela ou grupos de parcelas homogéneas.

    • 3.2 Boletins de análise.

    • 3.3 Verificação da quantidade de azoto por cultura constante na ficha de registo de fertilização.

    • 3.4 Verificação da época de aplicação dos fertilizantes.

    • 3.5 Verificação das limitações às culturas e às práticas culturais.

A - INDICADORES A APLICAR NA PARCELA AGRÍCOLA E RELACIONADOS COM A ATIVIDADE AGRÍCOLA
  1. 1. Novas construções e infraestruturas

    • 1.1 Construção (inclui pré-fabricados).

    • 1.2 Ampliação de construções.

    • 1.3 Instalação de estufas/estufins.

    • 1.4 Aberturas e alargamento de caminhos e acessos.

    • 1.5 Instalação de infraestruturas de eletricidade e telefónicas, aéreas ou subterrâneas, de telecomunicações, de transporte de gás natural ou de outros combustíveis, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis ou similares.

  2. 2. Alteração do uso do solo

    • 2.1 Alteração do tipo de uso agroflorestal (culturas anuais de sequeiro; culturas anuais de regadio; culturas permanentes; prados e pastagens e floresta) ou outros usos.

  3. 3. Alteração da morfologia do solo

    • 3.1 Alteração da topografia do terreno (aterros, taludes, perfurações, escavações ou terraplanagens).

    • 3.2 Destruição de sebes, muros e galerias ripícolas.

    • 3.3 Extração de inertes.

    • 3.4 Alteração da rede de drenagem natural.

  4. 4. Resíduos

    • 4.1 Deposição de sucatas, ferro-velho, inertes e entulhos.

    • 4.2 Recolha e concentração de resíduos de origem agrícola.

Nota: Consulte mais informação e  a legislação no site do IFAP .

Esta informação foi retirada do site do IFAP.

Image by Levi XU
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