

Guia de Ovelhas, Cabras e Bovinos
1. REGRAS GERAIS
O detentor que pretenda movimentar ovinos e caprinos entre explorações ou outros estabelecimentos deve assegurar previamente o registo do movimento previsto, bem como fazer circular os ovinos e caprinos acompanhados de Guia de Circulação (GC) ou Guia Sanitária de Circulação (GSC) emitida on-line pelo SNIRA, na plataforma iDigital.
Desde o dia 11 de junho de 2013, a movimentação de ovinos e caprinos é efetuada por recurso a Guias de Circulação emitidas on-line.
A movimentação e a emissão da Guias de Circulação (GC) para acompanhamento dos ovinos e caprinos destinados a reprodução ou a produção, é condicionada pelas condições sanitárias da região, ou do efetivo do estabelecimento de origem ou de destino, bem como do animal em questão.
A deslocação de ovinos e caprinos que se encontrem em explorações com restrições sanitárias ou administrativas só pode efetuar-se com Guia Sanitária de Circulação (GSC) emitida pela autoridade competente da área de exploração de origem.
2. INTERVENIENTES
A movimentação de bovinos pressupõe sempre três intervenientes:
Só após a comunicação por todos os intervenientes é que o movimento é registado na BD SNIRA, ficando os animais disponíveis para o detentor de destino.
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Detentor de origem: que emite a Guia de Circulação que acompanha os animais até ao destino;
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Detentor de destino: que confirma a receção dos animais constantes da Guia de Circulação;
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Transportador(es) (nos casos aplicáveis): é(são) identificado(s) na Guia de Circulação através do nome, NIF/NIPC, dados do veículo, duração e trajeto do transporte.
3. FINALIDADES DAS GUIAS
Existem várias finalidades para as guias de circulação:
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Guia de Circulação para abate imediato;
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Guia de Circulação para exploração em vida (explorações, centros de agrupamento, outros);
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Guias Sanitárias de Circulação (emissão exclusiva pelos Serviços Veterinários Oficiais).
4. IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS A REGISTAR NAS GUIAS DE CIRCULAÇÃO
A movimentação de ovinos e caprinos realiza-se sempre com indicação das suas identificações individuais (Identificação eletrónica + Marca Auricular; apenas Marca Auricular), excepto no caso de serem destinados ao abate antes da idade de 12 meses e que não se destinem a trocas comerciais intracomunitárias ou com países terceiros.
5. CLASSIFICAÇÃO SANITÁRIA
A emissão de Guia de Circulação está condicionada à Classificação Sanitária ou Estatuto da exploração, verificada on-line, através de ligação à base de dados PISA (Programa Informático para a Saúde Animal), da responsabilidade da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Nota: Consulte mais informação e a legislação no site do IFAP .
Esta informação foi retirada do site do IFAP.
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